O PREÇO DA MOBILIDADE!

Recentemente em nosso município, mais uma celeuma fora criada no tocante ao transporte particular de passageiros via aplicativo; dessa vez o "App" em questão disponibiliza ao usuário o serviço de locomoção via motocicleta.
Bastou essa iniciativa, para que a classe de mototaxistas em cortejo, aportasse em frente a Câmara Municipal afim de exigir dos vereadores lei que proíba o serviço ora oferecido pelo App.
Contudo, observando a lei federal 13.640/2018 que dispõe sobre mobilidade urbana, pude perceber que esta, salvaguarda iniciativas como esta agora implantada em nossa cidade, garantindo ao consumidor (usuário do serviço) o seu poder de escolha.
O município até pode regulamentar o serviço, estabelecendo diretrizes para que este possa funcionar, contudo a lei é bem clara quando diz que não cabe aos municípios legislar sobre o serviço de transporte de passageiros mediante aplicativo, pois esta matéria é de competência exclusiva da União (art. 22, XI da CF/88).
Mas qual então é o "X" da questão?
Isso perpassa pela liberdade de escolha, pela livre concorrência, preço diferenciado e qualidade do serviço.
Ora, ao meu ver se a Associação de Mototaxistas de Lagarto se sente prejudicada pela entrada no mercado de um serviço similar e que beneficia diretamente o usuário, caberia sobretudo avaliar o "serviço" prestado pela categoria "legalizada" desde o valor cobrado pelas corridas, até a imposição ao cliente de respeitar uma "fila" imaginária sem que este tenha direito de escolher com qual profissional quer fazer a viagem.
Mas como não costumo sofrer de falta de memória, lembro-me que até mesmo este serviço de mototaxistas quando começou a ser oferecido em Lagarto, sofreu toda espécie de preconceito e se dependesse daqueles que à época monopolizavam os transportes na cidade, jamais teria se firmado como o foi.
Enquanto consumidor, usuário do serviço de passageiros particular, seja sob duas ou quatro rodas, quero poder exercer meu direito de escolha, pois levarei em conta valor do serviço, comodidade, postura do condutor entre outros fatores, que varia de cliente para cliente.
Tenho convicção de que o progresso não pode ser barrado por interesses menores que não o bem estar da população.

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