Isso Pode Doutor?
Acredito que todas as pessoas que como eu, acompanharam a sessão remota da CML no dia de hoje, se cônscias de seu papel cidadão garantido pela CF de 1988, devem ter ficado tão estupefatas quanto eu...
De antemão parabenizo a CML por realizar sessões remotas nesse período pandêmico, pois isso só reitera a preocupação da Casa Legislativa com a saúde da população.
Contudo se falando em sessão remota, pude perceber, claro, que regimentalmente a mesma conseguiu pôr em dúvida sua própria finalidade (não existência), quando serviu para aprovar requerimentos e inclusive projetos (inclusive um em regime de urgência) sem o quórum necessário para tanto.
Note-se aí:
1. Na sessão anterior o Exm° Vereador Presidente deixou claro que a próxima sessão não seria mista... Seria virtual (via aplicativo do Zoom) e estariam presentes na casa, apenas o Presidente e o Secretário Geral.
2. Mesmo após questionamentos (na sessão anterior) do Exm° Vereador Mateus Correia quanto a capacidade técnica de a mesma ocorrer, foi garantido pela presidência da casa que estaria tudo pronto para tanto, na data supra (no caso hoje).
3. Segundo a presidência, os edís estavam devidamente preparados (treinados) para tal empreitada...
Partindo desse pressuposto, precisamos agora atentar ao que diz o Regimento interno da Casa:
Em seu ART. 192, o Regimento é bem claro, quando formaliza que: "As deliberações do plenário serão tomadas por maioria simples, por maioria absoluta ou por maioria de 2/3 da Câmara conforme as determinações constitucionais, legais ou regimentais aplicáveis em cada caso".
E aínda mais, o Regimento em seu ART. 198, determina que: " uma vez iniciada a votação, somente se interromperá se for verificada a FALTA DE NÚMERO LEGAL, caso em que os votos já colhidos serão considerados prejudicados".
Vejamos então:
Segundo a transmissão via canal do YouTube, no momento da votação dos referidos projetos, e inclusive durante a votação do pedido de regime de urgência, só estavam presentes na sessão (presencial e virtualmente) oito (08) vereadores, sendo que matematicamente falando, a maioria simples (de 17 membros) é 09... Isso se formos lembrar inclusive que nesses casos o voto do Vereador Presidente não conta, salvo em critério de desempate.
Dessa feita, preciso de fato questionar: a sessão ordinária do dia de hoje foi legal (regimentalmente falando)?
Apesar de leigo no que concerne à legislação (haja vista não ser um operador do Direito), como imprensa (Jornalista com registro profissional) não posso me furtar a questionar, com parcimônia, impessoalidade e munido de todo o respeito que merece a Casa Legislativa de nossa cidade.
Mesmo que a população seja leiga em questões regimentais, vivemos numa Democracia legal, adubada pelos avanços tecnológicos atuais...
Diante do exposto, preciso mais uma vez questionar, a sessão ordinária do dia de hoje ( segunda feira 13 de Abril) foi "regimentalmente legal"?
Se não o foi, faz-se necessário anular a mesma e cobrar dos edís faltosos, que mesmo virtualmente, compareçam, pois o salário que recebem (enquanto funcionários públicos) é oriundo dos impostos que pagamos com nosso suor.
Abaixo vídeo da sessão da CML:
Obs: (adendo) A foto utilizada para encabeçar a matéria foi "printada" do aplicativo de vídeo no momento da sessão.
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