Um acinte trajado de Ignomínia! Respeitemos a laicidade e o que de fato é Histórico.






 Como berço de nascimento de Silvio Romero (que além de Advogado, também fora Jornalista) conclamo os "historiadores" de nosso município ( catedráticos formados, pós-graduados, mestres e doutores em história) para acompanhar a reflexão que faço, acerca do projeto de lei n° 19/2021 de autoria do Vereador Genisson Fontes, que reconhece como (vou colocar em maiúsculas para melhor entendimento) PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL do Município de Lagarto (com certeza outro país) a Igreja Matriz de Nossa Senhora das Graças do Povoado Jenipapo (projeto esse, pasmem, aprovado em primeira discussão, sem nenhuma intervenção dos demais 16 edís).

Antes de lembrar da "LAICIDADE" do Estado Brasileiro, preciso lembrar que segundo o IPHAN, existem critérios para definir o que pode ou não ser considerado como "patrimônio" seja em nível Municipal, Estadual ou Federal...

Concomitante a isso, preciso grifar e salientar aos ilustríssimos Vereadores de nosso Município, que, via de regra, o primeiro passo para Lagarto poder outorgar esse tipo de titulação, precisa haver uma lei municipal de patrimônio, sequencialmente precisa haver uma lei que institua o "Conselho Municipal de Patrimônio", que a partir das normas e parâmetros nacionais, possa definir o que pode ou não ser considerado como "Patrimônio Histórico e Cultural".

Não irei entrar no mérito do fato de a referida Igreja (o prédio) ser contemporânea... Ou seja, não é esta centenária, nem ducentenaria, tampouco possui em seu curriculum ações que corroboram para tal definição.

Cabe lembrar inclusive que o prédio em questão é particular, pertence à igreja católica, cujo expoente máximo é a Santa Sé, e se o ilustre vereador desconhece que, quando se intitula um "patrimônio municipal", também vem atrelado despesas que deverão ser honradas pela gestão municipal...

Se há alguma divergência entre o pároco do Povoado e a Comunidade, estas devem ser sanadas na esfera cívil, sem que isso sirva de pretexto para uma "lei municipal" que pelo visto, não está amparada pelos critérios técnicos que definem o que é ou não considerado "Patrimônio Histórico_.

O IPHAN, órgão público Federal que balisa e norteia ações como esta, tem critérios rigorosos para poder outorgar tal classificação...

Por mais que alguns acreditem e insistam em demonstrar que Lagarto é outro país, precisamos evocar o Ministério Público, afim de que, diante de determinados projetos de lei (que interferem diretamente no município), possa impetrar uma ação de contestação... 

Definir algo como patrimônio de interesse público passa por critérios rigorosos e por vezes até a comunidade deve ser ouvida. Somente uma equipe técnica com capacidade para definir tal proposição poderá fornecer ao prefeito ou vereadores as informações e condições necessárias para tal reconhecimento. Outra questão, patrimônio histórico não necessariamente é um patrimônio cultural. No caso da igreja do Jenipapo ela influencia a comunidade culturalmente?

Lembremos que vivemos num país republicano e democrático, onde os três poderes mesmo convivendo com independência e harmonia entre sí, precisam ter a Constituição Federal como norteador de suas ações e/ou omissões.

Ademais, questiono se a comissão parlamentar que analisa os projetos antes dos mesmos irem ao plenário, se chegou a pesquisar o tema, ou os parâmetros para sua justificativa e legalidade.

Em tempo, já que estamos num Estado Laico... No dia em que Lagarto possuir um Conselho Municipal de Patrimônio e uma Lei que regule o tema, não apenas a Igreja (contemporânea) do Jenipapo, mas quiçá o Terreiro de Madame Anália, possam ser reconhecidos (ou não) dentro dos critérios estabelecidos pelo IPHAN.

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