O Veto que Cala a Câmara
Na sessão desta quinta feira dia 17 de Fevereiro, nenhum requerimento ou indicação ou pronunciamento chamou mais atenção que o Veto do poder executivo em relação ao Projeto de Lei 73/21 de autoria do Vereador Genisson Fontes, que determinava um prazo (máximo) para que a administração respondesse às indicações dos edis.
Não obstante, o que causou surpresa foi a justificativa para o veto total do referido projeto de lei.
Mesmo não tendo acesso ao texto da proposta apresentada, fiz questão de buscar informações com o Vereador autor do mesmo e como este mencionou ao blog Cotidiano Lagartense, o que a Câmara Municipal pede ( no texto) não é execução das indicações mas sobretudo uma satisfação acerca das mesmas, haja vista que há indicações feitas no início da gestão e que até a presente data não há nenhum tipo de retorno para com o legislativo.
Segundo o texto do veto, a justificativa além da suposta "inconstitucionalidade " diz que a pauta em questão "não é de relevante interesse público ". Diante disso só posso acreditar que o nosso município realmente é outro País.
Desde quando solicitar "feedback " entre o Vereador e os setores da administração pública é algo inconstitucional? Desde quando solicitar uma satisfação acerca de uma indicação (na sua grande maioria à pedido da população ao seu representante) é algo que foge do interesse coletivo?
Quiçá na sessão em que seja posto em votação o referido veto, possam os edis votarem a favor deles mesmos... do seu direito constitucional de ter uma satisfação do executivo acerca de seus pedidos, justamente para que não ocorra de uma legislatura terminar e não aparecer na supracitada casa legislativa respostas às demandas da população.
Com o referido Veto, a administração municipal consegue (não silenciar, pois é prerrogativa do "parlamento" questionar, discutir, solicitar) calar a Câmara Municipal (Através de seus membros) que não conseguirão dar aos munícipes uma satisfação factível aos seus reclames e pedidos.
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