O Veto que Cala a Câmara


 Na sessão desta quinta feira dia 17 de Fevereiro, nenhum requerimento ou indicação ou pronunciamento chamou mais atenção  que o Veto do poder executivo em relação ao Projeto de Lei 73/21 de autoria do Vereador Genisson Fontes, que determinava um prazo (máximo) para que a administração respondesse às  indicações dos edis.

Não obstante, o que causou surpresa foi a justificativa para o veto total do referido projeto de lei.

Mesmo não tendo acesso ao texto da proposta apresentada, fiz questão de buscar informações com o Vereador autor do mesmo e como este mencionou ao blog Cotidiano Lagartense, o que a Câmara Municipal pede ( no texto) não é  execução das indicações mas sobretudo  uma satisfação acerca das mesmas, haja vista que há indicações feitas no início da gestão e que até a presente data não há nenhum tipo de retorno para com o legislativo. 

Segundo o texto do veto, a justificativa além da suposta "inconstitucionalidade " diz que  a pauta em questão  "não é de relevante interesse público ". Diante disso só posso acreditar que o nosso município realmente é outro País. 

Desde quando solicitar  "feedback " entre o Vereador e os setores da administração pública é algo inconstitucional? Desde quando solicitar uma satisfação acerca de uma indicação (na sua grande maioria à pedido da população  ao seu representante) é algo que foge do interesse coletivo?

Quiçá na sessão em que seja posto em votação o referido veto, possam os edis votarem a favor deles mesmos... do seu direito constitucional de ter uma satisfação do executivo acerca de seus pedidos, justamente para que não ocorra de uma legislatura  terminar e não aparecer na supracitada casa legislativa respostas às demandas da população.

Com o referido Veto, a administração municipal consegue (não silenciar, pois é prerrogativa do "parlamento" questionar, discutir, solicitar) calar a Câmara Municipal (Através de seus membros) que não conseguirão dar aos munícipes uma satisfação factível aos seus reclames e pedidos.



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