Servidores do Legislativo em alerta.
Na sessão desta terça-feira 26.04, foi lida a mensagem 16/2022 do poder executivo, que veta integralmente o projeto de lei 22/2022 de autoria de três edis, dentre eles o Vereador Presidente Dr. Amilton Fontes, que dispõe sobre a "revisão geral" dos vencimentos básicos dos servidores efetivos do Poder Legislativo e dá outras providências.
Até aí nada demais, haja vista que é o rito normal do processo administrativo da relação Gestão Municipal e CML.
Contudo cabe pontuar algumas considerações:
Salvo engano, o projeto em epígrafe é uma reivindicação justa (e antiga) dos servidores públicos da excelsa Casa Legislativa Municipal.
Tendo a Câmara Municipal de nossa cidade uma acessoria jurídica, decerto que para que o projeto fosse levado à plenário, discutido, votado e aprovado por unanimidade, com certeza passou pelo crivo da mesma, munindo-se assim de todos os preceitos e prerrogativas legais.
Diante disso, longe de discutir o mérito (se o referido projeto é ou não constitucional, haja vista o pontuado acima) prefiro analisar e questionar qual será a postura dos edis quando for o momento de se votar (de forma secreta) pela derrubada ou manutenção de tal veto.
Acredito que os abnegados (e educados) servidores efetivos do nosso legislativo, anseiam e ensejam (me permitam a redundância) por essa revisão geral dos seus proventos; neste ponto me pergunto qual o grau de comprometimento que os edis (de forma singular, já que o voto é pessoal) terão com seus companheiros de trabalho do dia-a-dia.
Mais que isso, será que os mesmos edis que por unanimidade aprovaram tal projeto, irão por maioria derruba-lo, mantendo o veto que no dia de hoje adentrou a casa do povo?
Saberemos em breve!
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