Decoro à parte... isso tá certo Vereador?
Vou pular a celeuma causada essa semana por um vídeo do ilustríssimo Sr. Vereador Alex Dentinho que num momento de "descontração" se deixou flagrar numa situação no mínimo "vexatória" e que pela justa razão, passível (segundo o próprio Regimento) de uma advertência (se na nossa Câmara Municipal já tivesse sido instituída a Comissão de Ética).
Prefiro me atentar aos fatos mais recentes...
Hoje teve sessão ordinária no legislativo, como acontece toda terça e quinta; pra variar o ilustríssimo Vereador estava ausente ( e olha que não teve nenhuma votação importante seja de vetos do executivo, seja de projetos vindos do executivo).
No Regimento Interno em seu Artigo 89, que versa sobre os DEVERES do Vereador, em seu Inciso V: comparecer às sessões pontualmente (ou seja, no horário previsto para abertura dos trabalhos) salvo por motivo de força maior "devidamente comprovado" e participar das votações, salvo quando se encontrar impedido.
Inciso VI - manter o DECORO PARLAMENTAR (Decoro parlamentar é um termo jurídico que caracteriza a conduta ou postura individual que uma pessoa com cargo ou mandato político deve adotar no exercício do seu mandato.)
Inciso VIII - Conhecer e Observar o Regimento Interno.
Diante do exposto vou pontuar duas situações:
1. Depois do vídeo amplamente divulgado nas redes sociais (do qual narrei no início deste artigo, sem entrar em detalhes por questões de ética e compostura) se em nosso município e na nossa casa legislativa existisse uma "Comissão de Ética", decerto hoje no início da sessão, já se teria requerimento direcionado à mesa diretora, questionando o fato e propondo punição ao edil.
2. Independente das costumeiras faltas (ausências) ou atrasos (principalmente quando em momentos de extrema importância a presença) do referido edil, a de hoje necessariamente deveria ser justificada... mas como? Se pelas redes socias tanto do ilustríssimo Vereador quanto a de seus companheiros de "jornada" deixa claro que o mesmo está em pleno gozo de sua
saúde física e não está participando de nenhum congresso ou curso que venha a contribuir para seu mandato ELETIVO?
Ao contrário ( e nesse ponto, até mesmo para fundamentar minha argumentação, abaixo colocarei os prints de duas redes socias, que já foram publicizadas, apenas pra não ser acusada de leviana e mentirosa; contudo não irei publicar o vídeo que como já mencionado, Lagarto todo já teve conhecimento.) É sabido e notório que o Vereador está de férias, passeando com um grupo de amigos, mesmo sabendo que tem "dois recessos anuais" para utilizar como bem prover.
O Regimento Interno em seu Artigo 108 deixa claro que: O Vereador que, INJUSTIFICADAMENTE, não comparecer à sessão ordinária do dia, deixará de perceber 1/30 (hum trinta avos) da sua remuneração".
Desta feita, se num município sério estivéssemos, ao abrir o portal de transparência mês a mês, poderíamos ver a diferença no recebimento dos proventos dos edis a partir do que reza o Regimento. Ledo engano.
Tudo em nossa cidade é permissível e se coloca pra debaixo do tapete.
Na prática isso constitui um DESRESPEITO à população que elegeu e paga os proventos desses funcionários públicos, contudo o que mais choca é que, os outros (os pontuais e assíduos) edis não se incomodam com o fato... ou seja, mais uma vez, faz-se necessário através de um artigo na imprensa, lembrar aos nossos representantes o papel que precisam exercer e aquilo que na verdade eles representam.
Lagarto não é e não pode ser outro país...
Pós Scriptum: Apenas lembrando que, um Vereador, Deputado, Senador, Prefeito, Governador ou Presidente, o é em tempo integral... e a sua imagem está sim associada ao cargo que ocupa e ao poder do qual faz parte!
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