Em Lagarto é NÃO à lei de acesso à informação!
Desde o início desta atual gestão municipal, que inúmeras denúncias de falta de medicamentos nos postos de saúde são efetuadas nos diversos meios de comunicação de nosso município. Isso é um fato registrado; se condiz com a realidade ou não, compete ao acusador o ônus da prova (segundo reza a lei).
Imagine a minha felicidade quando foi aprovado por UNANIMIDADE na Câmara Municipal o Projeto de lei 18/2022 do Exm° Sr Vereador Mateus Correia que dispõe sobre a DIVULGAÇÃO (para a população, usuários do Sistema Único de Saúde) DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA na Rede Pública de saúde de Lagarto.
Ora, vibrei de contentamento por saber que o excelso Vereador estava fazendo jus ao salário que recebe, tipificando o que já reza a Lei Federal 12.527 de 18 de Novembro de 2011, sancionada pela ex-presidenta Dilma Rousseff, popularmente chamada de "Lei da Transparência/ou lei de Acesso à Informação.
Em seu Artigo 1°, Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e MUNICIPIOS (Provando que Lagarto não é outro País), com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
No seu Artigo 3° é mais especifica e cita: Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
E mais, em seu Artigo 5° deixa claro que: É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Ora, acredito (não tenho certeza, claro) que a intenção do Edil é poder facultar ao munícipe e usuário do SUS acesso aos medicamentos que estão ou não disponíveis na farmácia básica; claro que com essa iniciativa, decerto iria calar a boca (ou não) de setores da imprensa que afirmam ( com áudios, vídeos etc... de usuários) não existir remédios disponíveis nos postos de saúde.
Mas infelizmente em nossa cidade, todos os projetos apresentados por uma quantidade ínfima (muito pequena mesmo) de edis, que venham a beneficiar a população e de certa forma melhorar os serviços públicos, são vetados sob a mesma justificativa: INCONSTITUCIONALIDADE.
Longe de mim questionar o papel e a capacidade técnica da "COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA da CML (o Vereador Josivaldo Alves já o fez na sessão de hoje aparteando o Vereador Mateus), mas se formos analisar os textos de todos os vetos apresentados aos projetos já classificados anteriormente (os que diretamente beneficiariam o povo) o texto é o mesmo. Parece inclusive que são elaborados se utilizando de duas funções explícitas em qualquer computador "copiar e colar".
Outrossim preciso argumentar que se existe uma LEI FEDERAL de acesso à informação, o projeto em epígrafe pode ser tudo, menos inconstitucional.
Com a palavra a "ACESSORIA JURIDICA DA CÂMARA MUNICIPAL ".
Claro que de antemão já sabemos qual será a postura dos edis que aprovaram por unanimidade o projeto, no momento da votação do referido veto...
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