"A Constituição que vale em Lagarto é a da Argentina ou da Colômbia "
Utilizando-se do Grande Expediente na última sessão da Câmara Municipal o Vereador Mateus Corrêa levantou uma questão grave que merece uma reflexão profunda por parte não apenas da Casa Legislativa, mas sobretudo do Ministério Público e da OAB.
Um projeto do ilustre Vereador, aprovado por maioria e vetado pelo executivo (e note-se, os mesmos edis que aprovaram fizeram questão de manter o veto) que tratava da colocação por parte do poder público, de câmeras de vigilância nas escolas municipais e em seu entorno, vetado pelo executivo, alegando INCONSTITUCIONALIDADE (a praxe do cltr C cltr V); Ora, na tribuna da CML o Vereador fez questão de citar decisão da mais alta corte brasileira (S.T.F.) demonstrando exatamente o contrário. Além de constitucional, é sim obrigação do município a instalação desse Expediente que em tese, garante maior segurança aos alunos da rede municipal, filhos, netos, sobrinhos de nossos munícipes...
Como em Lagarto "o poste mija no cachorro" o Vereador fez questão de afirmar que "Segundo os pareceres da Procuradoria do Município, Lagarto segue portanto a Constituição da Argentina, da Colômbia, menos a do Brasil".
Fato lamentável, que apenas demonstra a dissonância do executivo com as reais necessidades do cidadão, questionadas e elencadas pelos excelsos Vereadores (ao menos aqueles com nível de escolaridade suficiente para discernir um círculo da letra "o").
Como segundo o próprio Vereador, ele irá durante o recesso parlamentar (só não sei porquê não o fez até agora) buscar via Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, providências acerca das justificativas (cltr C cltr V) dos vetos encaminhados à Câmara, esperamos que dê fato isso não seja apenas uma promessa, mais uma ação concreta.
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