Câmara de Riachão acata orientação do Tribunal de Contas e cria verba de representação.
Recentemente li na imprensa da região matéria que versava sobre uma "possível farra com dinheiro público" no município de Riachão do Dantas, a partir daí, busquei contato com a assessoria de imprensa da Câmara Municipal para poder me inteirar sobre o assunto em baila.
Dito isso, faço uma reflexão à respeito do que fora divulgado em comparação ao que me fora apresentado.
Quando questionei da assessoria de imprensa os motivos que levaram a criação e aprovação de tal propositura, me foi dito e depois remetido para mim, uma orientação do Tribunal de Contas do Estado a respeito do tema em epígrafe (resolução 325, de 27 de Julho de 2019), salvaguardando assim a constitucionalidade e legitimidade da propositura. Some-se a isso o fato de que a totalidade dos vereadores de situação votaram à favor da "Resolução" (haja vista que o Presidente como bem define o Regimento Interno não vota, apenas em caso de desempate) acredito que em partes por também concordarem com a legitimidade e constitucionalidade do projeto, em parte pelo fato de também o serem beneficiados com a destinação da verba suplementar.
Ora, sabemos que na política interiorana é comum buscar "cabelo" em pele de ovo, até aí tudo bem, contudo a destinação do duodécimo repassado pelo paço municipal à casa legislativa é de inteira responsabilidade dos edis, através da mesa diretora eleita com essa finalidade (a de gerir o erário da CMR) notadamente as contas da Câmara são fiscalizadas pelo órgão competente (no caso o Tribunal de Contas do Estado); então, tendo havido uma orientação do Órgão responsável por fiscalizar, no sentido de criar tal resolução (que grifo, foi aprovada pela totalidade dos edis da situação), só demonstra nas entrelinhas que tal assunto levado à população sem o embasamento dos fatos em sí, tende (suponho) a buscar macular diante da opinião pública a imagem se não do Presidente, do Legislativo como um todo.
Todavia, anexo ao texto cópia da referida resolução onde no parágrafo 1° do Artigo 1° cita a referida "Orientação" feita pelo excelso Tribunal.
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