Se Lagarto é outro País já possui uma Capital "Povoado Açu Velho"
Arbitrariedade, coação, "burla" do TAC firmado entre MP e PML no tocante às normas das festas populares no município (zona urbana e Rural), desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor entre outras...
Mesmo não sendo operador do Direito, fica fácil compreender quando algo fere gritantemente a lei vigente, mais que isso, provoca a autonomia das competências do município (muito bem grifadas na CF em seu Artigo 170, inciso VI, Art. 171, inciso I, alínea C e G em seu Inciso II).
Acompanho enquanto profissional de imprensa a realização das maiorias das festas em nossa cidade, neste período inclusive, os "Natais" dos povoados; imagine a surpresa da divulgação do descrito "I Natal do Açu Velho" onde no card promocional deixa bem grifado a "proibição de vendedores ambulantes no local"; sendo aparentemente uma festa pública amplamente divulgada nas redes socias da região, estranha-me o fato de que:
1. Num regime republicano toda e qualquer proibição deve vir em função de legislação vigente.
2. Num evento sem "fechamento", privar todo e qualquer cidadão de comercializar no local, além de ferir gravemente a CF em seu Artigo 5°, coloca o grifado povoado como localidade acima da competência municipal.
Não obstante recentemente acompanhei nas redes socias uma celeuma envolvendo a mesma localidade no tocante à fotos divulgadas de cadeados colocados em registros de distribuição hídrica de um recurso advindo de poços artesianos cavados com recursos públicos. (Que como bem sabemos, ficou "o dito pelo não dito")
Até aí busquei evitar me manifestar, contudo com a realização desse evento que em tese seria para arrecadar dinheiro (que até pouco tempo era via pix, solicitado com veemência dos moradores pelo artífice dessa "contenda")para promover uma obra que, insisto, é de competência municipal, que de pronto além de "proibir" algo que compete apenas a decisão judicial, e sendo realizado ( e olhe que não é a primeira festa nessas condições naquela localidade) sem observar os parâmetros estabelecidos no TAC outrora mencionado, ouso questionar: Onde estão os órgão de fiscalização e controle? O alvará que se expede para realização de quaisquer eventos vêm acompanhado de uma série de requisitos não cumpridos por essa festa nessa localidade; (neste sentido me pergunto se os outros povoados que precisam se adequar para cumprir o exigido pela legislação não fazem parte de nosso município).
Neste caso e sabedora que as secretarias municipais envolvidas (Cultura e Ordem Pública) possuem ciência de tais irregularidades, insisto em questionar: "estariam os titulares das pastas prevaricando?"
A CML que também atua como órgão fiscalizador e tendo ciência que diversos edis são sabedores de tais irregularidades,( na região inclusive possue dois) não estariam também estes, prevaricando?
Evidente que existem órgãos no organograma de nosso Estado Democrático que só podem atuar se provocados (MP, PM, AGRESPUL etc) Contudo quando falamos de administração municipal, como poderíamos classificar tal absurdo?
E pasmem, esta acredito seja a pior parte; o organizador, mentor, de toda essa balbúrdia (pra não nomear como se deve) neste início de tarde, incita moradores a buscar junto aos comerciantes locais que comercializam bebidas a aumentarem seus preços na unidade da cerveja (que normalmente oscila na faixa de 3,00) para 5,00 numa demonstração clara de fomento ao CARTEL. (Mais que isso... imposição, se utilizando dos moradores como "longa manus" que traduzindo do latim quer dizer "executor de ordens" dessa forma se esquivando de quaisquer responsabilidades).
Preciso me ater ao dito popular "em terra de cego, quem tem um olho é rei" contudo acreditando no republicanismo da nossa administração municipal, precisamos crer que coisas dessa natureza não irão FICAR assim.
Cadê o Fechamento conforme definido nas normas municipais para realização dos "Natais dos Povoados" e demais festas públicas ou particulares?
Proibição de ambulantes por determinação de quem?
Fomento ao "Cartel" na comercialização de bebidas ferindo o Código de Defesa do Consumidor?
Com a palavra a Secretaria de Cultura, Secretaria Municipal de Ordem Pública, Ministério Público, Agência Reguladora de Serviços Públicos, Polícia Militar, Câmara Municipal. Em tempo: "A lei que é para um, precisa e deve ser para todos".
Pós Scriptum: as fotos e vídeo foram retirados de redes socias, portanto já foram publicizadas.
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