Não adianta inventar um Regimento... Vai ter "Vistas" e Voto Nominal.
No programa da última sexta-feira da Juventude FM seu apresentador fez questão de narrar (haja vista que é fato a tramitação do Projeto da Exposição pelo rito normal da casa) que poderia ter pedido de vistas se fosse aprovado pelo plenário, segundo ele consultando um especialista que não foi nominado. Paciência.
Independente de legislaturas (elas mudam à cada 4 anos) a casa legislativa é regida por Regimento Interno próprio, e com base nele preciso promover uma reflexão.
Evidente que como diz o ditado popular "em terra de cego, quem tem um olho é Rei", à julgar pelo histórico acadêmico dos nossos representantes temos convicção de que apenas um punhado destes poderia conseguir ler e compreender os limites impostos pelo Regimento Interno no tocante inclusive ao que cabe à cada edil; mas vamos lá.
O Art. 46 que versa sobre as atribuições do plenário, nos seus dezenove Incisos e demais alíneas, não "impõe" ou condiciona de forma alguma o "pedido de vistas" a aprovação do plenário, até porquê é uma prerrogativa de qualquer parlamentar.
Não obstante, o Art. 183, parágrafo 4° deixa claro a garantia do pedido de vista de não apenas um, mas demais edis, "tendo cada pedido de vistas o prazo de 03 dias para cada um deles" Deixando claro mais uma vez que não está atrelado à aprovação em plenário.
Isso posto, é plenamente constitucional que qualquer edil que queira mais tempo para analisar o projeto (e inclusive buscar informações sobre a discrepância nos valores apresentados) poderá sim pedir vistas que será concedida amparada pelo Regimento.
Já outra dúvida diz respeito à forma de votação, que no Art. 196, parágrafo 1° diz "do resultado de votação simbólica (se assim o for determinado pela mesa) qualquer Vereador poderá requerer verificação mediante VOTAÇÃO NOMINAL não podendo o Presidente indefereri-la.
Assim consta no Regimento Interno da Casa, portanto, mesmo radialistas passando informações equivocadas para a população, temos plena convicção de que um "Outro Regimento" não será inventado apenas para satisfação de pessoas de um lado ou outro. Até por ser uma questão " Interna Corporis" existe um Regimento para regular todo o rito.
Fica a dica.
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