Na guerra desproporcional da DESINFORMAÇÃO, o fato.


 Lagarto amanheceu com a notícia da sentença dada em desfavor do município pelo Juiz da Comarca a partir de um processo aberto há mais de dois anos...

Contudo no decorrer do dia, uma avalanche de desinformação inundou as redes socias, acredito, com o objetivo de tentar subverter a capacidade do populacho em raciocinar.

Mas vamos então abrir alguns parênteses.

O último concurso público realizado em nosso município foi em 2011, inclusive efetivando muitos que hoje possuem cargos em comissão na atual gestão. (Fato)

De 2021 (ano de abertura desse processo) até a presente data é factível perceber através do portal da transparência da PML a quantidade exorbitante de contratados no município, superando e muito o número de funcionários efetivos. (Fato)

Por determinação da Justiça  desde o mês de outubro o município está proibido de fazer contratações temporárias, contudo como o próprio Juiz frisa em sua sentença, de novembro até o mês de janeiro as contratações continuaram, o que no entender do magistrado configura "desobediência" a uma determinação da justiça. (Fato)

Num determinado parágrafo de sua sentença  o mesmo magistrado chama a atenção para esse tipo de procedimento num ano eleitoral, o que na sua percepção poderia comprometer o processo eleitoral e direcionar o eleitor. ( Fato)

Contudo em nenhum momento na sentença foi solicitado exonerar quem quer que seja, bem verdade o excelso magistrado apenas grifou as punições pelo fato de o município ter desobedecido uma determinação judicial. (Fato)

Então como profissional de imprensa me pergunto, porque não levar à população uma informação correta e pautada pela factibilidade de um documento que se tornou público desde as primeiras horas de hoje?

Mas já respondo de pronto; esse é o sinal inequívoco de que esse processo eleitoral, longe de ser violento, será marcado pelo putrido fedor de merda...

O que de fato deveria estar nas redes sociais e é o que mais nos preocupa, não é a retenção da CNH de ninguém ou bloqueio de Cartões corporativos e sim o fato de a Prefeitura Municipal de Lagarto contar no cadastro do SERASA (parte da sentença proferida) o que fatalmente ocasionará no bloqueio dos recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) que pode implicar em atraso de salários e paralisação de obras.

Quiçá o marco regulatório da Internet com os devidos ajustes dados pela resolução do TSE que em breve será publicada, possa colocar um  freio em tanta desinformação e tanta massificação de inverdades que estas sim, podem de fato interferir diretamente no processo eleitoral em curso.

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