Um baita IMBÓGLIO... Que Amilton resolva!


 Hoje fomos surpreendidos com a aprovação por maioria absoluta dos edis, do Projeto de Lei de iniciativa da Bancada Parlamentar, que revoga a permuta do Parque Nicolau de Almeida, até aí nada de espantoso, todavia, os doze votos favoráveis ao projeto em epígrafe, duma iniciativa da Bancada de "Oposição" (não contando claro com a aquiescência nem tampouco com a assinatura e o voto do Vereador Genisson do Jenipapo) cria, num jargão juridiquês, um Imbróglio que caberá à justiça nas suas três instâncias, resolver. 

Isso porquê é prerrogativa do legislativo ( nas suas três esferas de poder) legislar (criar ou revogar projetos de lei) em consonância com a vontade popular.

Mesmo o Presidente da Casa esquivando-se de por em pauta tal propositura, lembremos que segundo o dito popular, "na falta do gato os ratinhos fazem a festa", o legislativo é um colegiado, mais por isso e segundo o Regimento Interno, o plenário (a maioria absoluta) é soberano em suas decisões.

Não obstante as constantes ausências do Ordenador do Legislativo, numa tácita demonstração da fragilidade "corporativista" que sombrea à casa do povo, deu espaço para que constitucionalmente os edis exercessem seus papéis e por ampla maioria, criassem um Imbróglio jurídico que apenas e tão somente o Judiciário possa resolver, claro que à seu tempo; respeitando o rito legal das três instâncias constitucionais.

Na prática, com a ação desta quinta-feira, ganhou-se mais tempo entorno dessa celeuma, até para que a nova gestão que administrará Lagarto a partir de janeiro, possa se pronunciar à contento. Nada mais justo!

Contudo isso escancara a fragilidade das relações políticas "interna corporis" por que passa o legislativo municipal e decerto terá repercussões à curto e médio prazos.

Acredito que os "causidicos" papajaquenses saibam a que me refiro (lembrando que o atual presidente da Câmara o é).

Com ou sem o recém nascido Imbróglio, certeza é que o ofício encaminhado ao Vereador Josivaldo Alves, amplamente divulgado pela imprensa ( com gritantes erros de ortografia) já não faz tanto sentido, até porquê tratava-se de um documento EXTRA-JUDICIAL cujo valor legal, agora, pós Projeto Aprovado, pode e deve ser questionado na justiça. 

ALEA JACTA EST.


Oferecimento:





Comentários

Postagens mais visitadas